ALIMENTOS TRANSGÊNICOS OU ORGANISMOS
GENETICAMENTE MODIFICADOS: Waldyr
Brandão *
São Organismos
(plantas ou animais) que tenham sido alterados via introdução de genes, por
métodos ou meios que não existam na natureza.
O
desenvolvimento dos Organismos geneticamente modificados (OGM) despertou muita
atenção nas décadas de 70/80. As empresas produtoras de alimentos e
pesquisadores começaram desenvolver técnicas de introdução de genes de uma
espécie em outras espécies diferentes, para transmitir características
desejáveis, dentre elas a resistência a pragas doenças, tentativa de redução de
uso de defensivos agrícolas e pesticidas tendo como argumento a corrida entre o
crescimento da população, comparado ao coelho que é um animal que desenvolve
muitas crias, versus a produção de alimentos, comparando-a com uma tartaruga,
que anda devagar...
O tema
não é novo, a ideia já vem de séculos passados, com os estudos sobre a
hibridação (cruzamento entre espécies diferentes) e melhoramento genético, onde
se cruzam animais ou plantas da mesma espécie para transmitir caracteres favoráveis,
transmitindo também caracteres que não se desejam. A Bíblia já tocava no assunto (Levítico 19:19 – “..Não permitirás que se
ajuntem misturadamente os teus animais de diferentes espécies, no teu campo,
não semearás semente de mistura, e vestes de diferentes estofos misturados não
vestirás”).
Não
obstante prós e contras hoje a transgênese é uma realidade, envolvendo aspectos
bioéticos (conjunto de pesquisas, discursos e
práticas, normalmente multidisciplinares, cuja finalidade é esclarecer e
resolver questões éticas suscitadas pelos avanços e pela aplicação da medicina
e da biologia), proteção do consumidor, políticos, econômicos e sociais.
O
Brasil tem definida uma legislação sobre o assunto (Lei n.º11.105, de março de
2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos.
tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de bioSsegurança
e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a
observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente..
Existe hoje, um significativo volume de plantas
como o milho e soja, geneticamente modificadas, consumidas por animais (rações)
e o homem (farinhas, cereais, óleos). A lei determina que os alimentos transgênicos sejam identificados no
rótulo com uma letra “T”, dentro de um triângulo, em cor amarelo. É um assunto
vasto, mas o espaço é pequeno, só importando afirmar que as pesquisas merecem
ser incentivadas desde que não afrontem princípios jurídicos, constitucionais e
éticos, que envolvem este tipo de atividade,.
Na Bíblia (Gen.,1:26), Deus disse: “Façamos o homem à nossa imagem,... e
domine sobre os peixes do mar, ..., sobre toda a terra”). Mas desde que respeite o homem e a natureza e com
sustentabilidade,.
* Médico Veterinário,CRMV-SP 1154 – Membro da ATLECA- Academia Tupãense
de Letras, Ciências e Artes.