A PROTEÇÃO E
O BEM ESTAR ANIMAL:
Waldyr
Brandão* 01/10/2014
Nestes últimos anos temos assistido ações e
discussões a respeito da Proteção aos animais. Entidades e
pessoas, no afã de buscar a proteção aos animais têm agido de formas diversas.
Uns recolhendo animais de companhia em suas casas, algumas vezes de espécies
diferentes, como cães e gatos; outros atuando na alimentação de animais errantes
nas ruas; Outros ainda formando ONG’s –
Organizações Não Governamentais, para, em ações coletivas tratarem do assunto,
tais atitudes demonstrando claramente a preocupação coletiva com o problema da proteção.
Chamamos a atenção sobre os conceitos que
se deve ter sobre proteção e bem
estar animal, este último ligado
ao animal, não como um mero produto, mas como um ser que é capaz de sentir,
como nós, as dores, o estresse, as liberdades. Uma Comissão inglesa de bem
estar animal, na década de 90 define cinco liberdades principais dos animais:
livres de fome e desnutrição; de desconforto; de dor, injúrias e doença; livres
para expressarem um comportamento normal; livres do medo e do estresse
negativo. Esses itens serviriam de parâmetros para legislações a respeito.
Na
maioria das vezes, pessoas ou organizações, preocupadas com a proteção dos
animais, não agem corretamente no sentido de buscar o bem estar desses seres.
Muitas vezes levam para dentro de casa, vários animais, criando-os sem conforto
e manejo adequados, misturando as espécies, tirando-lhes algumas das liberdades
necessárias ao seu bem estar. Gatos e cães são criados coletivamente em cômodos
inadequados, embora se procure alimentá-los e prevenir doenças, lhes faltam
ações de bem estar: acomodações em instalações adequadas, destinação correta de
seus dejetos, enfim, muitos são criados totalmente à revelia das recomendações
sanitárias.
Mesmo com boas intenções, muitas pessoas criam
condições para os animais, que ele, o homem, acha ideal. mas nem sempre é
assim. Para animais criados para fins econômicos, legislações existem visando
seu bem estar, como repouso e dietas antes do abate e o abate humanitário.
Medidas aplicadas
em estabelecimentos registados em órgãos de fiscalização, o que não ocorre em
abates “clandestinos”. Para animais de estimação devem ser seguidas as
disposições do Código Sanitário, disciplinador das condições técnicas,
higiênicas e sanitárias de criações. Falamos de criações coletivas, pois a
posse responsável de um ou mais animais, em casa, mesmo de espécie diferentes geralmente é feita com critérios de bem estar
e enriquecimento ambiental.
Segundo a Médica
Veterinária Cristiane Pizzutto, enriquecimento
ambiental é um processo dinâmico que visa proporcionar aos animais, um
ambiente de interação e estimulante, que lhes dê a oportunidade de demonstração
de comportamento naturais de cada espécie. Nosso respeito aos animais que neste
dia 04 de Outubro “comemoram” seu dia.
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Médico Veterinário-CRMV-SP 1154- Advogado –OAB-SP 75.522
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